terça-feira, 10 de junho de 2008

Os avanços e entraves da Lei do Aprendiz


por:
Cláudia Feliz*

Foto: Banco de imagens do Portal Pró-Menino

Trabalho aprendiz oferece oportunidades para adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos
Ewerton de Oliveira Meirelles tem apenas 15 anos, mas, atualmente, carrega uma responsabilidade de adulto. É dele a única renda fixa da família, formada pela mãe, dona-de-casa, e o pai, gráfico, desempregado. Mas não pense que o jovem Ewerton, aprendiz na Rede Gazeta de Comunicação, no Espírito Santo, faz o tipo tristonho, desmotivado. Morador do Morro do Forte São João, em Vitória, ele fala com empolgação das informações teóricas e das atividades práticas a que tem acesso na empresa e no Centro Salesiano do Menor (Cesan), umas das instituições sem fins lucrativos que oferecem cursos de formação de aprendizes no Estado.

De uniforme, com todos os direitos trabalhistas assegurados, o adolescente, que integra um grupo de 32 aprendizes da rede e atua em área administrativa, permanece durante três dias úteis da semana na Rede Gazeta e, nos outros três, freqüenta as aulas no Cesan. Pela manhã, vai à escola, onde cursa a 8ª série do Ensino Fundamental. “Dos R$ 226 que recebo por mês, dou quase tudo para a minha mãe, para ajudar nas despesas da casa”, diz, visivelmente orgulhoso.

Ao seu lado, trabalhando na mesma rede, Rosana Raquel da Silva Pontes, 18, também fala com orgulho do fato de ter migrado da condição de jovem aprendiz para a de empregada do quadro fixo da empresa, no cargo de contínua. “Fiz prova para aprendiz aos 15 anos. Por causa do curso, com aulas de matemática, português, informática, noções de cidadania, e da aprendizagem prática, me tornei uma aluna e uma pessoa melhor”, diz.

Operador de preparados para montagem da ArcellorMittal Tubarão, Allan Freitas, 20, também destaca o quanto a aprendizagem no Senai, em Vitória, dos 16 aos 18 anos, influenciou sua vida. Estudante de engenharia de produção, Allan é o primeiro a cursar uma faculdade na família, em que, admite, virou referência para irmãos, e até par avizinhos. “Foi a experiência de aprendiz que definiu meu futuro profissional e pessoal”, afirma.

Números tímidos

É com a aprendizagem que o jovem conquista a oportunidade de manter o primeiro contato com o mundo do trabalho. De acordo com o Índice de Desenvolvimento Juvenil (IDJ) 2007 – um estudo sobre a situação social e econômica dos jovens brasileiros feito com apoio da Rede de Informação Tecnológica Latino Americana (RITLA), do Instituto Sangari e do Ministério da Ciência e Tecnologia –, cerca de 7 milhões, ou 20% da população de 15 a 24 anos, não trabalham nem estudam. Mas, embora no Brasil uma parcela significativa dos jovens viva sob o risco da exclusão, a Lei 10.097 (Lei do Aprendiz, em vigor no País desde 2000) não é cumprida pela maioria das empresas de médio e grande porte. (Compreenda as leis que falam sobre o assunto ao final da matéria)

A lei prevê que as empresas devem, obrigatoriamente, contratar aprendizes, com idades entre 14 e 24 anos, em número correspondente a no mínimo 5% e no máximo 15% dos seus quadros de empregados. A aprendizagem, com curso obrigatório ofertado por instituições sem fins lucrativos, além das empresas do Sistema S, como o Senai, e dos Centros Federais de Educação Tecnológica (Cefets), tem duração máxima de dois anos e garante aos jovens todos os direitos trabalhistas, inclusive contando para a vida previdenciária.

“Com essas mudanças na legislação, foi possível ampliar a faixa de inclusão de jovens, tirando muitos da situação de risco”, diz a procuradora Mariza Mazotti
De acordo com dados disponibilizados pelo Ministério do Trabalho, relativos aos aprendizes registrados sob ação fiscal do órgão, de 2003 a 2007, 169.691 contratos de aprendizagem foram registrados, um crescimento 190,28% no período. Eles eram apenas 18.146 em 2003 e, em 2007, somaram 52.676. Um número pouco expressivo perto do potencial de 1,5 milhão de vagas que poderiam ser criadas se as empresas cumprissem o que determina a Lei do Aprendiz – a estimativa é do Grupo de Institutos, Fundações e Empresas (Gife).

Coordenadora nacional de Combate à Exploração do Trabalho de Crianças e Adolescentes do Ministério Público do Trabalho, a procuradora Mariza Mazotti, de São Paulo, destaca a importância da Lei 11.180, de setembro de 2005, que ampliou a faixa etária dos jovens aprendizes para 24 anos, e, antes disso, também a inclusão, ainda na Lei 10.097/2000, de instituições sem fins lucrativos, além das do Sistema S, como aptas a dar cursos profissionalizantes e formar aprendizes no País.

“Com essas mudanças na legislação, foi possível ampliar a faixa de inclusão de jovens, tirando muitos da situação de risco”, diz. Mas a procuradora admite que, em muitas regiões do País, existem dificuldades para serem abertas portas de entrada a jovens na aprendizagem por causa da insuficiência de vagas no setor produtivo.

Auditor fiscal do Ministério do Trabalho, Fernando Pimentel diz que a ação fiscal tem peso significativo no cumprimento da lei. “Na maioria dos casos, quem absorve aprendizes o faz com índice mínimo, de 5%”, afirma. Pimentel, que atua na delegacia do ministério do Espírito Santo, é um entusiasta da Lei do Aprendiz. “A auto-estima do adolescente aumenta com sua inclusão no quadro de aprendizes de uma empresa. Ele vira cidadão de verdade, passa a ser exemplo no bairro onde mora”, diz o auditor, que destaca o fato de o Estado figurar na segunda colocação no número de jovens aprendizes, perdendo apenas para Minas Gerais. “Fechamos 2007 com 5,8 mil jovens contratados”, conta.

Chapéu alheio

Já em 1943 a aprendizagem era obrigatória na indústria, mas em 2000, com a Lei 10.097, estendeu-se essa obrigatoriedade para todas as empresas de médio e grande portes, com no mínimo 100 empregados. Para o diretor de Recursos Humanos da Rede Gazeta de Comunicação, Helder Luciano de Oliveira, uma das desvantagens da lei é o fato de, com ela, o governo “fazer gentileza com o chapéu dos outros”. Ele ressalta que as empresas são obrigadas a arcar com mais um custo, “além de absorver um dos volumes de encargos sociais mais altos do mundo”. No Brasil, segundo o professor da Universidade de São Paulo (USP) José Pastore, um estudioso das relações do trabalho há mais de 40 anos, a carga de encargos sociais - incluídos FGTS, abono de férias, 13º, Previdência, indenização compensatória por rescisão contratuais, etc., incide em 100% sobre os salários pagos aos trabalhadores.

Superintendente do Instituto Euvaldo Lodi, ligado à Federação das Indústrias do Espírito Santo, Benildo Denadai também frisa o objetivo nobre da lei, mas alega que ela faz empresários assumirem um trabalho do setor público. “É claro que é importante para o jovem, para o País, mas a indústria é preparada para produzir, e não para treinar gente. O Senai faz isso, mas na condição de escola. O fato é que, hoje, as empresas têm que treinar os jovens devido à deficiente estrutura educacional do País”, argumenta Denadai, lembrando os custos adicionais gerados pela aprendizagem, que, segundo ele, exige acompanhamento sistemático do jovem na empresa, dificultado, muitas vezes, pela velocidade que a produção exige.

“É preciso ir além, tomar conta, identificar quem tem potencial, quem tem talento para a própria organização. Essa é uma forma de se desenvolver um trabalho de sustentabilidade"
Líder mundial na produção de placas de aço, com um volume de 7,5 milhões por ano, a ArcellorMittal Tubarão mantém, anualmente, 40 aprendizes que fazem cursos da área de mecânica no Senai, paralelamente às atividades desenvolvidas na empresa. Contratando adolescentes de até 18 anos, a siderúrgica, nos últimos dois anos, já absorveu em seu quadro funcional metade dos jovens aprendizes que nela atuaram.

O Gerente de Remuneração e Desenvolvimento da empresa, José Augusto Servino diz que a ArcellorMittal Tubarão cumpre a Lei do Aprendiz desde sua criação e que, para ela, educação é palavra-chave. “A participação das empresas na captura de jovens nas comunidades e trazendo-os para o caminho da profissionalização é algo muito positivo. Atualmente, quem não é qualificado, encontra enormes dificuldades de inserção no mercado de trabalho”, comenta Servino.

Mas ele defende um maior engajamento das empresas na política da aprendizagem. “É preciso ir além, tomar conta, identificar quem tem potencial, quem tem talento para a própria organização. Essa é uma forma de se desenvolver um trabalho de sustentabilidade. Avaliar, fazer os jovens se sentirem percebidos com importância na empresa, incentivá-los para uma carreira, é uma forma de se aumentar a empregabilidade dessas pessoas”, argumenta o gerente.

O diretor de Recursos Humanos da Rede Gazeta, Helder Luciano Oliveira, também ressalta a importância de se garantir ao aprendiz um bom acompanhamento durante o programa. Do contrário, quando o contrato chega ao fim, ele é desligado sem que tenha recebido uma preparação adequada para se inserir no mercado de trabalho.

Entenda a legislação:

Por trás da Lei 10.097, de dezembro de 2000, há toda uma história relacionada à proteção da criança e do adolescente, que começa com a Constituição de 1988 e passa pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990. O estatuto, em vigor, reafirmou proteção integral e impôs aos responsáveis a obrigação de efetivar os direitos assegurados às crianças e adolescentes no Brasil.

A Constituição, em seu Artigo 227, estabelece que “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

É bom lembrar que a aprendizagem estava prevista desde 1943 na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - o Senai foi criado em 1942 -, mas restrita à indústria, e sem obrigar as empresas a adotá-la. Foi a Lei 10.097/2000 que lhe assegurou a devida importância. A regulamentação dessa lei, contudo, só aconteceu cinco anos depois, por meio da Lei 11.180, que alterou a faixa etária do aprendiz, que era de 14 a 18 anos, e passou a ser de 14 a 24 anos.

Durante todo esse tempo, houve muita mobilização de parte da sociedade civil organizada, no sentido de evitar que a lei de 2000, sancionada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, permanecesse como “letra morta”. Afinal, só com a regulamentação, conforme aconteceu já no atual governo Lula, a Lei do Aprendiz passou a obrigar empresas de médio e grande porte a contratar jovens de 14 a 24 anos para capacitação, num percentual que varia de 5% a 15% dos seus trabalhadores.
Pela legislação, a admissão ao trabalho, na condição de aprendiz, proíbe o trabalho noturno, perigoso e insalubre; garante direitos previdenciários e trabalhistas, além de assegurar acesso do trabalhador adolescente à escola.

A regulamentação, pela Lei 11.180/2005, estabeleceu novos parâmetros para a CLT. O Artigo 428 passou a estabelecer que “contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 e menor de 24 anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação”.

Também foi ampliada a rede encarregada de oferecer cursos para os jovens aprendizes, indo além das empresas do Sistema S e das escolas técnicas, incluindo também organizações não-governamentais registradas e autorizadas pelos conselhos municipais de Direitos da Criança e do Adolescente, com a devida fiscalização do Ministério do Trabalho.

Posteriormente, com o decreto 5.598, de dezembro de 2005, a contratação de aprendizes foi regulamentada, dando condições de exigibilidade e execução.

Saiba mais:


O contrato de aprendizagem, firmado entre a empresa e o aprendiz, tem duração máxima de dois anos.
O empregador se compromete a assegurar ao adolescente com idade entre 14 e 18 anos, e ao jovem a partir dos 18 anos até os 24 anos, inscritos no Programa de Aprendizagem, formação técnico-profissional, com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O Programa de Aprendizagem tem conteúdo pedagógico com atividades teóricas e práticas, sob a orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional. Da lista dessas entidades fazem parte as empresas do Sistema S (Senai, Sesc, etc.), escolas técnicas federais, e entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivos a assistência ao adolescente e a educação profissional, registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Por lei, a cota de aprendizes a serem contratados pelas empresas, de qualquer natureza, é fixada entre 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, por estabelecimento, calculada sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional, à exceção das funções que exijam formação de nível técnico ou superior, os cargos de direção, de gerência ou de confiança, e os empregados em regime de trabalho temporário.
A fiscalização do cumprimento das cotas de aprendizes cabe às Delegacias Regionais do Trabalho (DRTs), por meio dos Auditores- Fiscais do Trabalho (AFTs).
As penalidades previstas e/ou providências cabíveis em caso de descumprimento da legislação de aprendizagem são: lavratura de auto de infração e aplicação de multa administrativa, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); formalização de termo de ajuste de conduta, instauração de inquérito administrativo e/ou ajuizamento de ação civil pública; encaminhamento de relatórios ao Ministério Público Estadual/Promotoria da Infância e da Juventude para as devidas providências legais cabíveis.
A empresa deve designar formalmente um monitor, ouvida a entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica, que ficará responsável pela coordenação de exercícios práticos e acompanhamento das atividades do aprendiz no estabelecimento, de acordo com o Programa de Aprendizagem.
O aprendiz tem direito ao salário mínimo/hora, salvo condição mais favorável fixada no contrato de aprendizagem ou prevista em convenção ou acordo coletivo de trabalho, devendo ser computadas também as horas destinadas às aulas teóricas.
A jornada de trabalho legalmente permitida é de seis horas diárias, no máximo, para os que ainda não concluíram o Ensino Fundamental, computadas as horas destinadas às atividades teóricas e práticas; e oito horas diárias, no máximo, para os que concluíram o Ensino Fundamental, também computadas as horas destinadas às atividades teóricas e práticas. Compensação e prorrogação da jornada são proibidas.
O aprendiz tem direito a vale-transporte para o deslocamento da residência aos locais em que acontecem as atividades teóricas e práticas.


* Cláudia Feliz é repórter do jornal A Gazeta, do Espírito Santo,
e Jornalista Amiga da Criança desde 2007.

fonte site:www.promenino.org.br

5 comentários:

Unknown disse...

gostaria de sabe como faço para mim conseguir um menor aprendiz,eu quero ter expêriencia no mercado de trabalho.
Francielle agradece a Atenção
Obrigado
Aguardo respostas.

Contato:email:francielle_ns@hotmail.com

Unknown disse...

Queria saber como faço para me inscrever no Menor Aprendiz ?
E a data de inscriçao para que eu possa me inscrever , quero muito crescer no mercado de trabalho .
Atenciosamente
Alana .

Unknown disse...

Queria saber como faço para me inscrever e que dia serao realizadas as inscriçoes ?

Quero muito crescer no mercado de trabalho
Atenciosamente
Alana

camila disse...

gostaria muito de conseguir a vaga para menor aprendiz.
quero muito ter esperiencia profissional.

camila disse...

gostaria muito de conseguir a vaga para menor aprendiz.
quero muito ter esperiencia profissional.

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