quarta-feira, 11 de junho de 2008

Lixões, aterros sanitários e incineradores



Catadores do antigo lixão de Carapicuíba, Grande São Paulo, 1998.


O lixo que é retirado pelos caminhões coletores da porta de nossas casas vai para algum lugar. Muitas vezes esse lugar é impróprio, isto é, o lixo é jogado numa porção de terreno, sem nenhuma preparação para evitar os danos que ele pode causar. Esses locais chamam-se depósitos clandestinos de lixo ou lixões.

Depósitos clandestinos - são aqueles locais onde um determinado cidadão ou empresa começa a jogar seu lixo. Pronto! Em poucos dias o monturo vai-se avolumando e muitos começam a jogar seus dejetos lá. Esses depósitos representam uma grave ameaça à saúde pública, devem ser combatidos e denunciados.
DICA VERDE: Se você tem conhecimento de algum depósito clandestino de lixo, denuncie-o ao órgão responsável pelo controle ambiental em seu estado ou município.

Lixões - Os lixões também são depósitos de lixo, sem nenhum tratamento, com a diferença de que são institucionalizados, isto é, autorizados pelas Prefeituras. No Brasil esse problema é gravíssimo, pois mais de 40% dos municípios deposita seu lixo em lixões, segundo a pesquisa de saneamento ambiental do IBGE de 2000. Esses depósitos causam poluição do solo, das águas que bebemos e do ar, pois as queimas espontâneas são constantes. Muita gente pensa que, se o lixão está longe de sua casa, ele não está lhe causando problemas. Isso é um grave engano. A poluição causada por um lixão atinge muitos e muitos quilômetros em volta, ou até mais, já que as águas e o ar movimentam-se.
O lixão traz ainda mais um problema: atrae a população mais carente e desempregada, que passa a se alimentar dos restos encontrados no lixo e a sobreviver dos materiais que podem ser vendidos. Esse tipo de degradação humana não pode mais ser permitida e somente a erradicação total dos lixões vai solucionar essa situação.
DICA VERDE: Verifique para onde o lixo de seu município está sendo levado. Se for um lixão, não aceite, reclame das autoridades da prefeitura outra solução, pois todos os habitantes da cidade estão tendo sua qualidade de vida e saúde afetadas por essa situação.

Incineradores - Incineradores são grandes fornos onde o lixo sofre uma queima controlada, com filtros para evitar que os gases formados na combustão dos materiais atinja e polua a atmosfera. Eles tem a grande vantagem de reduzirem o volume do lixo em até 85%, mas mesmo assim existe uma sobra de cinzas e dejetos (os outros 15%), que precisam necessariamente ser levados para um aterro sanitário. Os incineradores têm alto custo de implantação, manutenção e operação e existe muita polêmica sobre a segurança dos sistemas de filtragem, pois há evidências de que mesmo pequenas falhas podem liberar geases altamente tóxicos, causadores de câncer. Os incineradores são entretanto a forma mais indicada de tratamento para alguns tipos de lixo, como os resíduos hospitalares e resíduos tóxicos industriais.
NOTA: Os incineradores estão sendo combatidos nos países mais desenvolvidos do planeta, pelos problemas ambientais causados. Muitos foram fechados por pressão popular, na América do Norte e na Europa. Ora, se os países mais civilizados e ricos n ão querem os incineradores, vele a pena pensarmos se eles são uma solução que nos convém, certo?

Aterros sanitários - São ainda a melhor solução para o lixo que não pode ser reaproveitado ou reciclado. Trata-se de áreas de terreno preparados para receber o lixo, com tratamento para os gases e líquidos resultantes da decomposição dos materiais, de maneira a proteger o solo, a água e o ar da poluição. Todos os municípios deveriam ter um aterro para colocação do seu lixo. Dependendo do volume de lixo gerado, existem aterros que podem ser implantados sem a necessidade de um grande dispêndio de recursos, sendo acessíveis a qualquer orçamento municipal.
DICA VERDE: Pressione o prefeito e os vereadores de sua cidade a implantarem um aterro sanitário o mais rápido possível , para colocação do lixo. Não aceite desculpas, como falta de recursos: o aterro sanitário é tão necessário à manutenção da saúde em seu município quanto as demais atividades do governo municipal.

fonte:
www.insitutogea.org.br

terça-feira, 10 de junho de 2008

Os avanços e entraves da Lei do Aprendiz


por:
Cláudia Feliz*

Foto: Banco de imagens do Portal Pró-Menino

Trabalho aprendiz oferece oportunidades para adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos
Ewerton de Oliveira Meirelles tem apenas 15 anos, mas, atualmente, carrega uma responsabilidade de adulto. É dele a única renda fixa da família, formada pela mãe, dona-de-casa, e o pai, gráfico, desempregado. Mas não pense que o jovem Ewerton, aprendiz na Rede Gazeta de Comunicação, no Espírito Santo, faz o tipo tristonho, desmotivado. Morador do Morro do Forte São João, em Vitória, ele fala com empolgação das informações teóricas e das atividades práticas a que tem acesso na empresa e no Centro Salesiano do Menor (Cesan), umas das instituições sem fins lucrativos que oferecem cursos de formação de aprendizes no Estado.

De uniforme, com todos os direitos trabalhistas assegurados, o adolescente, que integra um grupo de 32 aprendizes da rede e atua em área administrativa, permanece durante três dias úteis da semana na Rede Gazeta e, nos outros três, freqüenta as aulas no Cesan. Pela manhã, vai à escola, onde cursa a 8ª série do Ensino Fundamental. “Dos R$ 226 que recebo por mês, dou quase tudo para a minha mãe, para ajudar nas despesas da casa”, diz, visivelmente orgulhoso.

Ao seu lado, trabalhando na mesma rede, Rosana Raquel da Silva Pontes, 18, também fala com orgulho do fato de ter migrado da condição de jovem aprendiz para a de empregada do quadro fixo da empresa, no cargo de contínua. “Fiz prova para aprendiz aos 15 anos. Por causa do curso, com aulas de matemática, português, informática, noções de cidadania, e da aprendizagem prática, me tornei uma aluna e uma pessoa melhor”, diz.

Operador de preparados para montagem da ArcellorMittal Tubarão, Allan Freitas, 20, também destaca o quanto a aprendizagem no Senai, em Vitória, dos 16 aos 18 anos, influenciou sua vida. Estudante de engenharia de produção, Allan é o primeiro a cursar uma faculdade na família, em que, admite, virou referência para irmãos, e até par avizinhos. “Foi a experiência de aprendiz que definiu meu futuro profissional e pessoal”, afirma.

Números tímidos

É com a aprendizagem que o jovem conquista a oportunidade de manter o primeiro contato com o mundo do trabalho. De acordo com o Índice de Desenvolvimento Juvenil (IDJ) 2007 – um estudo sobre a situação social e econômica dos jovens brasileiros feito com apoio da Rede de Informação Tecnológica Latino Americana (RITLA), do Instituto Sangari e do Ministério da Ciência e Tecnologia –, cerca de 7 milhões, ou 20% da população de 15 a 24 anos, não trabalham nem estudam. Mas, embora no Brasil uma parcela significativa dos jovens viva sob o risco da exclusão, a Lei 10.097 (Lei do Aprendiz, em vigor no País desde 2000) não é cumprida pela maioria das empresas de médio e grande porte. (Compreenda as leis que falam sobre o assunto ao final da matéria)

A lei prevê que as empresas devem, obrigatoriamente, contratar aprendizes, com idades entre 14 e 24 anos, em número correspondente a no mínimo 5% e no máximo 15% dos seus quadros de empregados. A aprendizagem, com curso obrigatório ofertado por instituições sem fins lucrativos, além das empresas do Sistema S, como o Senai, e dos Centros Federais de Educação Tecnológica (Cefets), tem duração máxima de dois anos e garante aos jovens todos os direitos trabalhistas, inclusive contando para a vida previdenciária.

“Com essas mudanças na legislação, foi possível ampliar a faixa de inclusão de jovens, tirando muitos da situação de risco”, diz a procuradora Mariza Mazotti
De acordo com dados disponibilizados pelo Ministério do Trabalho, relativos aos aprendizes registrados sob ação fiscal do órgão, de 2003 a 2007, 169.691 contratos de aprendizagem foram registrados, um crescimento 190,28% no período. Eles eram apenas 18.146 em 2003 e, em 2007, somaram 52.676. Um número pouco expressivo perto do potencial de 1,5 milhão de vagas que poderiam ser criadas se as empresas cumprissem o que determina a Lei do Aprendiz – a estimativa é do Grupo de Institutos, Fundações e Empresas (Gife).

Coordenadora nacional de Combate à Exploração do Trabalho de Crianças e Adolescentes do Ministério Público do Trabalho, a procuradora Mariza Mazotti, de São Paulo, destaca a importância da Lei 11.180, de setembro de 2005, que ampliou a faixa etária dos jovens aprendizes para 24 anos, e, antes disso, também a inclusão, ainda na Lei 10.097/2000, de instituições sem fins lucrativos, além das do Sistema S, como aptas a dar cursos profissionalizantes e formar aprendizes no País.

“Com essas mudanças na legislação, foi possível ampliar a faixa de inclusão de jovens, tirando muitos da situação de risco”, diz. Mas a procuradora admite que, em muitas regiões do País, existem dificuldades para serem abertas portas de entrada a jovens na aprendizagem por causa da insuficiência de vagas no setor produtivo.

Auditor fiscal do Ministério do Trabalho, Fernando Pimentel diz que a ação fiscal tem peso significativo no cumprimento da lei. “Na maioria dos casos, quem absorve aprendizes o faz com índice mínimo, de 5%”, afirma. Pimentel, que atua na delegacia do ministério do Espírito Santo, é um entusiasta da Lei do Aprendiz. “A auto-estima do adolescente aumenta com sua inclusão no quadro de aprendizes de uma empresa. Ele vira cidadão de verdade, passa a ser exemplo no bairro onde mora”, diz o auditor, que destaca o fato de o Estado figurar na segunda colocação no número de jovens aprendizes, perdendo apenas para Minas Gerais. “Fechamos 2007 com 5,8 mil jovens contratados”, conta.

Chapéu alheio

Já em 1943 a aprendizagem era obrigatória na indústria, mas em 2000, com a Lei 10.097, estendeu-se essa obrigatoriedade para todas as empresas de médio e grande portes, com no mínimo 100 empregados. Para o diretor de Recursos Humanos da Rede Gazeta de Comunicação, Helder Luciano de Oliveira, uma das desvantagens da lei é o fato de, com ela, o governo “fazer gentileza com o chapéu dos outros”. Ele ressalta que as empresas são obrigadas a arcar com mais um custo, “além de absorver um dos volumes de encargos sociais mais altos do mundo”. No Brasil, segundo o professor da Universidade de São Paulo (USP) José Pastore, um estudioso das relações do trabalho há mais de 40 anos, a carga de encargos sociais - incluídos FGTS, abono de férias, 13º, Previdência, indenização compensatória por rescisão contratuais, etc., incide em 100% sobre os salários pagos aos trabalhadores.

Superintendente do Instituto Euvaldo Lodi, ligado à Federação das Indústrias do Espírito Santo, Benildo Denadai também frisa o objetivo nobre da lei, mas alega que ela faz empresários assumirem um trabalho do setor público. “É claro que é importante para o jovem, para o País, mas a indústria é preparada para produzir, e não para treinar gente. O Senai faz isso, mas na condição de escola. O fato é que, hoje, as empresas têm que treinar os jovens devido à deficiente estrutura educacional do País”, argumenta Denadai, lembrando os custos adicionais gerados pela aprendizagem, que, segundo ele, exige acompanhamento sistemático do jovem na empresa, dificultado, muitas vezes, pela velocidade que a produção exige.

“É preciso ir além, tomar conta, identificar quem tem potencial, quem tem talento para a própria organização. Essa é uma forma de se desenvolver um trabalho de sustentabilidade"
Líder mundial na produção de placas de aço, com um volume de 7,5 milhões por ano, a ArcellorMittal Tubarão mantém, anualmente, 40 aprendizes que fazem cursos da área de mecânica no Senai, paralelamente às atividades desenvolvidas na empresa. Contratando adolescentes de até 18 anos, a siderúrgica, nos últimos dois anos, já absorveu em seu quadro funcional metade dos jovens aprendizes que nela atuaram.

O Gerente de Remuneração e Desenvolvimento da empresa, José Augusto Servino diz que a ArcellorMittal Tubarão cumpre a Lei do Aprendiz desde sua criação e que, para ela, educação é palavra-chave. “A participação das empresas na captura de jovens nas comunidades e trazendo-os para o caminho da profissionalização é algo muito positivo. Atualmente, quem não é qualificado, encontra enormes dificuldades de inserção no mercado de trabalho”, comenta Servino.

Mas ele defende um maior engajamento das empresas na política da aprendizagem. “É preciso ir além, tomar conta, identificar quem tem potencial, quem tem talento para a própria organização. Essa é uma forma de se desenvolver um trabalho de sustentabilidade. Avaliar, fazer os jovens se sentirem percebidos com importância na empresa, incentivá-los para uma carreira, é uma forma de se aumentar a empregabilidade dessas pessoas”, argumenta o gerente.

O diretor de Recursos Humanos da Rede Gazeta, Helder Luciano Oliveira, também ressalta a importância de se garantir ao aprendiz um bom acompanhamento durante o programa. Do contrário, quando o contrato chega ao fim, ele é desligado sem que tenha recebido uma preparação adequada para se inserir no mercado de trabalho.

Entenda a legislação:

Por trás da Lei 10.097, de dezembro de 2000, há toda uma história relacionada à proteção da criança e do adolescente, que começa com a Constituição de 1988 e passa pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990. O estatuto, em vigor, reafirmou proteção integral e impôs aos responsáveis a obrigação de efetivar os direitos assegurados às crianças e adolescentes no Brasil.

A Constituição, em seu Artigo 227, estabelece que “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

É bom lembrar que a aprendizagem estava prevista desde 1943 na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - o Senai foi criado em 1942 -, mas restrita à indústria, e sem obrigar as empresas a adotá-la. Foi a Lei 10.097/2000 que lhe assegurou a devida importância. A regulamentação dessa lei, contudo, só aconteceu cinco anos depois, por meio da Lei 11.180, que alterou a faixa etária do aprendiz, que era de 14 a 18 anos, e passou a ser de 14 a 24 anos.

Durante todo esse tempo, houve muita mobilização de parte da sociedade civil organizada, no sentido de evitar que a lei de 2000, sancionada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, permanecesse como “letra morta”. Afinal, só com a regulamentação, conforme aconteceu já no atual governo Lula, a Lei do Aprendiz passou a obrigar empresas de médio e grande porte a contratar jovens de 14 a 24 anos para capacitação, num percentual que varia de 5% a 15% dos seus trabalhadores.
Pela legislação, a admissão ao trabalho, na condição de aprendiz, proíbe o trabalho noturno, perigoso e insalubre; garante direitos previdenciários e trabalhistas, além de assegurar acesso do trabalhador adolescente à escola.

A regulamentação, pela Lei 11.180/2005, estabeleceu novos parâmetros para a CLT. O Artigo 428 passou a estabelecer que “contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 e menor de 24 anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação”.

Também foi ampliada a rede encarregada de oferecer cursos para os jovens aprendizes, indo além das empresas do Sistema S e das escolas técnicas, incluindo também organizações não-governamentais registradas e autorizadas pelos conselhos municipais de Direitos da Criança e do Adolescente, com a devida fiscalização do Ministério do Trabalho.

Posteriormente, com o decreto 5.598, de dezembro de 2005, a contratação de aprendizes foi regulamentada, dando condições de exigibilidade e execução.

Saiba mais:


O contrato de aprendizagem, firmado entre a empresa e o aprendiz, tem duração máxima de dois anos.
O empregador se compromete a assegurar ao adolescente com idade entre 14 e 18 anos, e ao jovem a partir dos 18 anos até os 24 anos, inscritos no Programa de Aprendizagem, formação técnico-profissional, com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O Programa de Aprendizagem tem conteúdo pedagógico com atividades teóricas e práticas, sob a orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional. Da lista dessas entidades fazem parte as empresas do Sistema S (Senai, Sesc, etc.), escolas técnicas federais, e entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivos a assistência ao adolescente e a educação profissional, registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Por lei, a cota de aprendizes a serem contratados pelas empresas, de qualquer natureza, é fixada entre 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, por estabelecimento, calculada sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional, à exceção das funções que exijam formação de nível técnico ou superior, os cargos de direção, de gerência ou de confiança, e os empregados em regime de trabalho temporário.
A fiscalização do cumprimento das cotas de aprendizes cabe às Delegacias Regionais do Trabalho (DRTs), por meio dos Auditores- Fiscais do Trabalho (AFTs).
As penalidades previstas e/ou providências cabíveis em caso de descumprimento da legislação de aprendizagem são: lavratura de auto de infração e aplicação de multa administrativa, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); formalização de termo de ajuste de conduta, instauração de inquérito administrativo e/ou ajuizamento de ação civil pública; encaminhamento de relatórios ao Ministério Público Estadual/Promotoria da Infância e da Juventude para as devidas providências legais cabíveis.
A empresa deve designar formalmente um monitor, ouvida a entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica, que ficará responsável pela coordenação de exercícios práticos e acompanhamento das atividades do aprendiz no estabelecimento, de acordo com o Programa de Aprendizagem.
O aprendiz tem direito ao salário mínimo/hora, salvo condição mais favorável fixada no contrato de aprendizagem ou prevista em convenção ou acordo coletivo de trabalho, devendo ser computadas também as horas destinadas às aulas teóricas.
A jornada de trabalho legalmente permitida é de seis horas diárias, no máximo, para os que ainda não concluíram o Ensino Fundamental, computadas as horas destinadas às atividades teóricas e práticas; e oito horas diárias, no máximo, para os que concluíram o Ensino Fundamental, também computadas as horas destinadas às atividades teóricas e práticas. Compensação e prorrogação da jornada são proibidas.
O aprendiz tem direito a vale-transporte para o deslocamento da residência aos locais em que acontecem as atividades teóricas e práticas.


* Cláudia Feliz é repórter do jornal A Gazeta, do Espírito Santo,
e Jornalista Amiga da Criança desde 2007.

fonte site:www.promenino.org.br

segunda-feira, 9 de junho de 2008

Inscrição do enem 2008


MEC amplia período de inscrição para o Enem 2008
Interessados podem se inscrever pela internet ou pelos Correios até o dia 13 de junho.
Prova será aplicada no dia 31 de agosto, às 13h, em cerca de 1.400 municípios.

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira (Inep), órgão do Ministério da Educação (MEC), ampliou o período de inscrições para a prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem ) 2008 até o dia 13 de junho. O prazo anterior encerraria no dia 30 de maio.


O Inep, que é o responsável pela aplicação do exame, não divulgou alterações nas demais datas da avaliação. A prova está marcada para o dia 31 de agosto, às 13h, em cerca de 1.400 municípios. O exame é voluntário e é aplicado aos alunos que estão terminando o ensino médio em 2008 e para aqueles que já terminaram. Todos podem optar por efetuar a inscrição nas agências dos Correios ou pela internet.

Inscrições pelos Correios Todas as escolas que preencheram o Censo Escolar 2007 vão receber fichas de inscrição. Alunos da rede pública podem retirar a ficha na escola e, depois de preenchida, entregá-la numa das agências dos Correios. A inscrição é gratuita para estudantes das escolas públicas.

Estudantes da rede privada de ensino também podem retirar a ficha na própria escola, mas devem efetuar pagamento da taxa de R$ 35, em qualquer agência bancária, antes de entregar a ficha nos Correios. Quem já finalizou os estudos em anos anteriores, ou seja, o egresso do ensino médio, pode retirar a ficha direto nos Correios, e também pagará os R$ 35 pela inscrição.

Ficam isentos de pagamento os egressos e os concluintes de instituições particulares que se declararem carentes.



Inscrições pela Internet
Para realizar a inscrição via Internet, o interessado deverá entrar no site do Inep, preencher a ficha e imprimir o comprovante. Quem optar pela inscrição pela internet não poderá solicitar isenção de taxa. Isso porque o sistema gera boleto automaticamente, que deve ser pago em qualquer agência bancária. O boleto estará disponível na página do Inep até o dia 25 de julho.

fonte: do dia 23/05/08 g1.globo.com
http://g1.globo.com/Noticias/Vestibular/0,,MUL534470-5604,00-MEC+AMPLIA+PERIODO+DE+INSCRICAO+PARA+O+ENEM.html



Confirmação da inscrição

Independente da forma escolhida para inscrição, o candidato receberá até o dia 18 de agosto o cartão de confirmação de inscrição informando a data, hora e local da prova. Se não receber até essa data, o inscrito deverá procurar uma agência dos Correios ou acessar a página do Inep para consultar a escola em que fará o exame.
o Enem
O exame terá 63 questões objetivas de múltipla escolha, que abrangerão várias áreas de conhecimento, além de uma proposta para a redação. O estudante terá cinco horas para a realização da prova. Aqueles que fizeram a prova em anos anteriores, caso tenham interesse, poderão se inscrever novamente no Enem 2008.


A nota do Enem é usada no processo seletivo de diversas universidade do país e também é um dos critérios para conseguir uma bolsa de estudos do Programa Universidade para Todos (ProUni), do Governo federal. Mais informações podem ser obtidas no site do Enem.

http://sistemasenem2.inep.gov.br/Enem2008/home.seam

PROUNI atenção aos prazos de inscrição!


ProUni já tem 118 mil inscritos
Interessados podem se inscrever até as 21h do dia 13 de junho.
Lista de pré-selecionados será divulgada no dia 18 de junho
.

Balanço parcial divulgado nesta quinta-feira (5) pelo Ministério da Educação (MEC) aponta que 118 mil estudantes já se inscreveram para concorrer a uma bolsa de estudos do Programa Universidade para Todos (ProUni ), no segundo semestre de 2008. Os interessados têm até as 21h do dia 13 de junho para se inscrever.


Para este processo, estão disponíveis 119.529 bolsas, sendo 47.006 integrais, 42.270 parciais (50%) e 30.253 complementares (25%). A inscrição deve ser feita pelo site www.mec.gov.br/prouni. Para participar, o candidato precisa ter obtido média de no mínimo 45 pontos nas provas de redação e objetiva do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2007. Para fazer a inscrição é necessário ainda possuir o Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Só podem se inscrever os candidatos que não tenham curso superior e que estejam em alguma das seguintes categorias:
Cursou ensino médio completo na rede pública.
Cursou ensino médio completo como bolsista de instituição particular.
Cursou o ensino médio parcialmente em escola pública e parcialmente como bolsista.
É portador de deficiência.
É professor da rede pública.


A divulgação dos pré-selecionados será feita no dia 18 de junho. Após essa divulgação, os candidatos selecionados deverão comparecer, entre os dias 23 de junho e 4 de julho, às instituições em que foram selecionados para comprovar as informações prestadas durante a inscrição.


As bolsas oferecidas pelo ProUni são as seguintes:

Integral – para quem tem renda familiar mensal por pessoa de até 1,5 salário mínimo (R$ 622,50).

Parcial de 50% – para quem tem renda familiar mensal por pessoa de até 3 salários mínimos (R$ 1.245).


Complementação de 25% – para quem tem renda familiar mensal por pessoa que não exceda os 3 salários mínimos (R$ 1.245).

fonte site:
http://g1.globo.com/Noticias/Vestibular/0,,MUL590275-5604,00-PROUNI+JA+TEM+MIL+INSCRITOS.html

Vagas Centros de SP

Centros de SP têm mais de mil vagas para vendas e restaurantes
Os salários oferecidos variam de R$ 415 a R$ 700, conforme a função.
O processo seletivo vai até sexta-feira (6).
Os Centros de Apoio ao Trabalho da Secretaria Municipal do Trabalho de São Paulo abriu 802 vagas para o setor de vendas e 463 vagas para o setor de restaurantes. Das oportunidades, 400 são para trabalho temporário num período que varia de dois a três meses. O processo seletivo vai até sexta-feira (6).
Existem oportunidades para 548 vendedores, 254 promotores de vendas, 146 manobristas de restaurante, 102 garçons, 78 ajudantes de cozinha, 61 cozinheiros, 58 auxiliares de cozinha e 18 cumins.

Os salários oferecidos variam de R$ 415 a R$ 700, conforme a função. Para 70% das oportunidades é exigido o ensino médio completo e no mínimo 6 meses de experiência.
Profissionais pacientes, ágeis e simpáticos, que busquem se identificar com produtos e clientes, têm mais chances nos processos seletivos. Boa apresentação é fundamental.

Outro fator fundamental é a disponibilidade de horário, já que na época do Dia dos Namorados os estabelecimentos comerciais costumam funcionar até mais tarde.



Os interessados devem comparecer aos endereços abaixo com carteira profissional, RG, CPF, certificado de escolaridade e currículo. As unidades funcionam das 7h às 16h, de segunda a sexta-feira, com exceção do CAT Luz, que fica aberto até às 18h.

Endereços: Zona Sul / Interlagos
Avenida Interlagos, 6.122

Zona Leste / Itaquera
Rua Gregório Ramalho, 12

Zona Oeste / Lapa
Rua Catão, 312

Zona Norte / Santana
Rua Voluntários da Pátria, 1553

Zona Sul / Santo Amaro
Rua Barão do Rio Branco, 864

Zona Central / Liberdade
Rua Galvão Bueno, 782

Zona Central / Luz
Rua Prestes Maia, 913


fonte: gi.globo.com do dia 04/06/08

domingo, 8 de junho de 2008

S.Nara Creations!

Este nome um pouco estranho trata-se do nosso WebMaster.Criador de nossos logos e ajuda em nossas atividades do nosso blog;
Desenvolvimento de logotipo, criação de imagens e desenvolvimento de imagens para blogs, desenvolvimento de jogos mugen.
email de contato: sabaku_nara@hotmail.com
blog: http://oiroke.blogspot.com

Reciclagem do óleo de cozinha

Hoje é dia Mundial do Meio Ambiente, não é lindo isso?” Foi ouvindo esse comentário de uma colega de trabalho que meu dia começou e depois de ouvi-lo veio uma pessoa que ADORA tumultuar perguntar o que ela fazia para preservar o meio ambiente e citou como exemplo o óleo de cozinha.
Minha colega alega que jogava o óleo na pia porque não sabia onde recolhiam e que não havia divulgação do assunto. Pois bem, por conta disso resolvi fazer um post com os números dos telefones das empresas que recolhem o óleo de cozinha na sua casa. Tudo bem que isso ainda não acontece em todas as cidades do país, mas se a sua cidade está listada você pode fazer a sua parte. E outra coisa, as pessoas juntam tanta tralha, será que custa juntar umas garrafas de óleo até dar um destino correto para ele?

Se você mora na cidade de São Paulo:LIRIUM
Coletam a partir de 50 litros de óleo.
Passam para recolher de acordo com a necessidade do local (semana,mês ou quinzena).
Emprestam recipientes de 50 L para armazenar o óleo.
Telefone : (11) 4544-1024

Comércio e Indústria COSTACOI Ltda.
Recolhem a partir de 50 L de óleo, colocados em garrafas PET. Trocam o óleo por material de limpeza.
Telefone: (11) 6910-7697
Projeto Vira Lata
Recebe doação do óleo, juntamente com a de outros materiais separados pela coleta seletiva.
Endereço: Av. Embaixador Macedo Soares, 6000 (paralela a Marginal Tietê)
Vila Leopoldina - São Paulo - SP
Telefone: (11) 3831-1501
e-mail: viralata@viralata.org.br

O Pão de Açúcar também está recolhendo óleo de cozinha. As unidades Pão de Açúcar que já possuem o coletor de óleo de cozinha são: Borba Gato, Brooklin, Carneiro da Cunha, Morumbi, Pedroso, Portal, Real Parque, Ricardo Jaffet e Santo Amaro. Para este ano, estão previstas instalações de novas Estações nas cidades de São José do Rio Preto (SP), Ribeirão Preto (SP) e Indaiatuba (SP).

Moradores do Grande ABC (Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra)

Para doar os resíduos pelo serviço basta ligar no (11) 4991-1112. Neste caso, o mínimo de óleo a ser coletado é de cinco litros.
Você também pode levar o óleo de cozinha usado (armazenado em garrafa PET) até a sede da ONG (Triângulo), que fica na Rua João Ribeiro, 348 – Bairro Campestre – Santo André.

No Rio de Janeiro

Disque Óleo Vegetal Usado
Telefone: (21) 2260-3326 / (21) 7837-9446
e-mail: contato@disqueoleo.com.br
site: www.disqueoleo.com.br

Em Curitiba
Para evitar que o óleo de cozinha seja jogado no esgoto, a Prefeitura está lançando o serviço de coleta especial, com recolhimento nos 78 pontos do Câmbio Verde e nos 21 terminais de ônibus da cidade. Depois de recolhido, o óleo de fritura é encaminhado para a reciclagem, onde é transformado em sabão, detergente e matéria-prima para fabricação de outros produtos.

Para ser entregue, a óleo deve ser armazenado em garrafas pets, de preferência transparentes. Os dias e horários da coleta podem ser obtidos pelo telefone 156 ou na página da Prefeitura na internet (www.curitiba.pr.gov.br). Outra opção é ligar diretamente para o departamento de Limpeza Pública, em dias e horários úteis (3338-8399).

Na minha rápida pesquisa encontrei essas cidades, mas acredito que possa ter mais, caso alguém queira que eu divulgue aqui, deixe uma mensagem nos comentários.

Como hoje é dia do meio ambiente foi sugerido que todos os blogs fizessem uma blogagem coletiva sobre o assunto, como meu blog tem como tema meio ambiente não sei se me enquadro, mas de qualquer forma ai está. Por um planeta mais limpo vamos reciclar nosso óleo de cozinha!
fonte do site:
http://ecodesenvolvimento.blogspot.com
matéria de Claudia Chow às 10:32

Coronavírus e pets: animais de estimação no ambiente doméstico precisam de atenção especial

Mesmo que não sejam portadores do vírus, eles podem transportá-los pelas patas ou pelo. Ainda que não existam informações conclusivas so...