Cartilha do Ministério do Trabalho esclarece sobre nova Lei do Estágio (*) A Cartilha foi emitida em 14.01.2009, em Edição Especial do Clipping GGA.
(Edição Especial - 14/01/2009)
As dúvidas em relação à aplicação da nova Lei do Estágio - a Lei nº 11.788, de 2008 -, que impôs uma série de regras para a concessão de estágios por parte das empresas, começam a ser dirimidas.
O Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE) elaborou uma "cartilha esclarecedora" sobre a Lei do Estágio, que responde às 37 dúvidas mais freqüentes manifestadas pelas empresas e instituições de ensino desde que a lei entrou em vigor.
O principal ponto esclarecido pelo governo trata das obrigações das empresas que concedem estágios - dispersas na lei, o que provoca diferentes interpretações. No entanto, os dois tópicos que mais causaram polêmica na nova legislação - o limite de dois anos para a duração do estágio e de 30 horas semanais para a jornada de trabalho - permanecem sem interpretações que garantam maior flexibilidade.
A nova Lei de Estágio aumentou a responsabilidade das partes concedentes do estágio, além de instituir benefícios como a obrigatoriedade de recesso remunerado de 30 dias, vale-transporte e seguro acidente de trabalho.
De acordo com a cartilha do ministério, cabe às empresas indicar um funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até dez estagiários simultaneamente. Outra exigência é enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de seis meses, um relatório de atividades do estagiário.
O limite de duração de dois anos dos estágios gerou dúvidas principalmente quanto à renovação de contratos de estágios que se deram sob a vigência da antiga lei - as empresas não sabiam ao certo se o período de estágio já realizado seria contabilizado.
A cartilha não esclarece a questão, mas, procurado pelo Valor, o Ministério do Trabalho informou que, no caso de renovação, a duração do contrato anterior conta - ou seja, se o estudante tinha um ano na empresa somente poderá fazer a renovação por mais um ano.
De acordo com Luiz Gonzaga Bertelli, presidente executivo do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), que auxiliou na elaboração da cartilha, o limite é necessário pois o jovem precisa de experiências em locais diferentes para ter a capacitação adequada para o mercado.
Para Bertelli, um benefício importante trazido pela nova lei é a possibilidade de pessoas físicas contratarem estagiários, o que deve favorecer categorias como engenheiros e arquitetos.
Pela cartilha, quando se tratar de estudantes de ensino médio não-profissionalizante e dos anos finais do ensino fundamental, as empresas devem reservar o percentual de 10% das vagas de estágio para portadores de deficiência.
Na opinião da advogada Sara Costa Benevides, do escritório Homero Costa Advogados, a cartilha pecou nesse ponto, pois não há referência ao tipo de ensino na lei. "A intenção do legislador não foi restringir a reserva de vagas ao ensino médio", diz.
Outra inovação trazida pelo documento é a possibilidade de desconto na bolsa-auxílio recebida pelo estagiário em caso de ausências constantes no trabalho. (LC)
Fonte: Valor Econômico, 15.01.2009
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