quarta-feira, 11 de junho de 2008

Estatuto do Idoso


Estatuto do Idoso

Após sete anos tramitando no Congresso, o Estatuto do Idoso foi aprovado em setembro de 2003 e sancionado pelo presidente da República no mês seguinte, ampliando os direitos dos cidadãos com idade acima de 60 anos. Mais abrangente que a Política Nacional do Idoso, lei de 1994 que dava garantias à terceira idade, o estatuto institui penas severas para quem desrespeitar ou abandonar cidadãos da terceira idade. Veja os principais pontos do estatuto:

Saúde
O idoso tem atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS).

A distribuição de remédios aos idosos, principalmente os de uso continuado (hipertensão, diabetes etc.), deve ser gratuita, assim como a de próteses e órteses.

Os planos de saúde não podem reajustar as mensalidades de acordo com o critério da idade.

O idoso internado ou em observação em qualquer unidade de saúde tem direito a acompanhante, pelo tempo determinado pelo profissional de saúde que o atende.

Transportes Coletivos

Os maiores de 65 anos têm direito ao transporte coletivo público gratuito. Antes do estatuto, apenas algumas cidades garantiam esse benefício aos idosos. A carteira de identidade é o comprovante exigido.

Nos veículos de transporte coletivo é obrigatória a reserva de 10% dos assentos para os idosos, com aviso legível.

Nos transportes coletivos interestaduais, o estatuto garante a reserva de duas vagas gratuitas em cada veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Se o número de idosos exceder o previsto, eles devem ter 50% de desconto no valor da passagem, considerando-se sua renda.

Violência e Abandono
Nenhum idoso poderá ser objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão.

Quem discriminar o idoso, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte ou a qualquer outro meio de exercer sua cidadania pode ser condenado e a pena varia de seis meses a um ano de reclusão, além de multa.

Famílias que abandonem o idoso em hospitais e casas de saúde, sem dar respaldo para suas necessidades básicas, podem ser condenadas a penas de seis meses a três anos de detenção e multa.

Para os casos de idosos submetidos a condições desumanas, privados da alimentação e de cuidados indispensáveis, a pena para os responsáveis é de dois meses a um ano de prisão, além de multa. Se houver a morte do idoso, a punição será de 4 a 12 anos de reclusão.

Qualquer pessoa que se aproprie ou desvie bens, cartão magnético (de conta bancária ou de crédito), pensão ou qualquer rendimento do idoso é passível de condenação, com pena que varia de um a quatro anos de prisão, além de multa.

Entidades de Atendimento ao Idoso
O dirigente de instituição de atendimento ao idoso responde civil e criminalmente pelos atos praticados contra o idoso.

A fiscalização dessas instituições fica a cargo do Conselho Municipal do Idoso de cada cidade, da Vigilância Sanitária e do Ministério Público.

A punição em caso de mau atendimento aos idosos vai de advertência e multa até a interdição da unidade e a proibição do atendimento aos idosos.

Lazer, Cultura e Esporte

Todo idoso tem direito a 50% de desconto em atividades de cultura, esporte e lazer.

Trabalho
É proibida a discriminação por idade e a fixação de limite máximo de idade na contratação de empregados, sendo passível de punição quem o fizer.

O primeiro critério de desempate em concurso público é o da idade, com preferência para os concorrentes com idade mais avançada.

Habitação
É obrigatória a reserva de 3% das unidades residenciais para os idosos nos programas habitacionais públicos ou subsidiados por recursos públicos.

Estatuto do Idoso


Após sete anos tramitando no Congresso, o Estatuto do Idoso foi aprovado em setembro de 2003 e sancionado pelo presidente da República no mês seguinte, ampliando os direitos dos cidadãos com idade acima de 60 anos. Mais abrangente que a Política Nacional do Idoso, lei de 1994 que dava garantias à terceira idade, o estatuto institui penas severas para quem desrespeitar ou abandonar cidadãos da terceira idade. Veja os principais pontos do estatuto:

Saúde

O idoso tem atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS).

A distribuição de remédios aos idosos, principalmente os de uso continuado (hipertensão, diabetes etc.), deve ser gratuita, assim como a de próteses e órteses.

Os planos de saúde não podem reajustar as mensalidades de acordo com o critério da idade.

O idoso internado ou em observação em qualquer unidade de saúde tem direito a acompanhante, pelo tempo determinado pelo profissional de saúde que o atende.

Transportes Coletivos

Os maiores de 65 anos têm direito ao transporte coletivo público gratuito. Antes do estatuto, apenas algumas cidades garantiam esse benefício aos idosos. A carteira de identidade é o comprovante exigido.

Nos veículos de transporte coletivo é obrigatória a reserva de 10% dos assentos para os idosos, com aviso legível.

Nos transportes coletivos interestaduais, o estatuto garante a reserva de duas vagas gratuitas em cada veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Se o número de idosos exceder o previsto, eles devem ter 50% de desconto no valor da passagem, considerando-se sua renda.

Violência e Abandono

Nenhum idoso poderá ser objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão.

Quem discriminar o idoso, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte ou a qualquer outro meio de exercer sua cidadania pode ser condenado e a pena varia de seis meses a um ano de reclusão, além de multa.

Famílias que abandonem o idoso em hospitais e casas de saúde, sem dar respaldo para suas necessidades básicas, podem ser condenadas a penas de seis meses a três anos de detenção e multa.

Para os casos de idosos submetidos a condições desumanas, privados da alimentação e de cuidados indispensáveis, a pena para os responsáveis é de dois meses a um ano de prisão, além de multa. Se houver a morte do idoso, a punição será de 4 a 12 anos de reclusão.

Qualquer pessoa que se aproprie ou desvie bens, cartão magnético (de conta bancária ou de crédito), pensão ou qualquer rendimento do idoso é passível de condenação, com pena que varia de um a quatro anos de prisão, além de multa.

Entidades de Atendimento ao Idoso

O dirigente de instituição de atendimento ao idoso responde civil e criminalmente pelos atos praticados contra o idoso.

A fiscalização dessas instituições fica a cargo do Conselho Municipal do Idoso de cada cidade, da Vigilância Sanitária e do Ministério Público.

A punição em caso de mau atendimento aos idosos vai de advertência e multa até a interdição da unidade e a proibição do atendimento aos idosos.

Lazer, Cultura e Esporte

Todo idoso tem direito a 50% de desconto em atividades de cultura, esporte e lazer.

Trabalho

É proibida a discriminação por idade e a fixação de limite máximo de idade na contratação de empregados, sendo passível de punição quem o fizer.

O primeiro critério de desempate em concurso público é o da idade, com preferência para os concorrentes com idade mais avançada.

Habitação

É obrigatória a reserva de 3% das unidades residenciais para os idosos nos programas habitacionais públicos ou subsidiados por recursos públicos.

Nós falamos muito na criança e adolescente, é necessário falar, ver o que tem de ser feito para melhorar as condições da Saúde e Educação, mas não podemos nunca esquecer de nossos Idosos, que fazem parte de nossa história, ajudaram a transformar esse nosso país.

Oque é reciclagem?


Casinha de cachorro feita de tetrapak reciclado

É a transformação dos materiais já usados em outros produtos que podem ser comercializados. A reciclagem é uma atividade industrial, que usa como matéria-prima, aparas de plástico, metais e papéis provenientes da coleta seletiva. Como por exemplo, a reciclagem, garrafas PET são transformadas em fibras para fazer camisetas ou vassouras, embalagens tetrapak viram painéis e o alumínio volta a ser “latinha”.

A reciclagem se tornou uma ação importante na vida moderna, pois houve um aumento do consumismo e uma diminuição do tempo médio de vida da maior parte dos assessórios que se tornaram indispensáveis no dia a dia gerando um aumento na quantidade de residuo produzido pela população.

O lixo de gerações
Cada brasileiro produz cerca de 500 gramas de lixo por dia. Olhando assim, parece pouco, mas, somando a população brasileira você vai ver que todo esse lixo se transforma em um enorme bolo de milhões de toneladas.

Quando o caminhão de lixo passa para recolher os sacos, ele é levado para um terreno chamado de aterro sanitário ou lixão. Porém devido o aumento da população, a quantidade de lixo também aumenta, e isso está fazendo com que não haja mais espaço para tanto lixo.

Na natureza, toda a matéria orgânica viva se decompõe rapidamente e ainda ajuda a tornar a terra mais fértil para alimentar novos seres que virão. Mas, com os seres humanos é diferente, porque são os únicos seres vivos que produzem coisas artificiais, e, algumas delas como latas de refrigerante, plástico e vidro levam uma eternidade para se decompor.

Confira na tabela abaixo com alguns desses ‘lixos de gerações’:
MATERIAL TEMPO PARA DECOMPOSIÇÃO
Jornais De 2 a 6 semanas
Embalagens de papel De 3 a 6 meses
Fósforos e pontas de cigarros 2 anos
Chiclete 5 anos
Nylon 30 anos
Tampas de garrafas 150 anos
Latas de alumínio De 200 a 500 anos
Isopor 400 anos
Plásticos 450 anos
Fralda descartável comum 450 anos
Vidro 1.000.000 de anos ( um milhão )



Como reciclar?

A reciclagem começa dentro de casa, pois é necessário a separação e preparação do lixo.

Por exemplo: As pilhas não devem ser misturadas com o lixo comum (restos de comida), pois contem substâncias tóxicas.
O lixo orgânico deve ser separado do lixo reciclável, como o plástico, o papel, o vidro e o metal.

entre neste site e saiba mais
www.reciclamorumbi.com.br

Ainda sobre o Lixão

No lixão, todo o resíduo coletado é transportado para um local afastado e descarregado diretamente no solo, sem qualquer tratamento. O resíduo a céu aberto atrai ratos, que transmitem inúmeras doenças, como raiva, meningite, leptospirose e peste bubônica.

O chorume, líquido produzido pela decomposição da matéria orgânica existente no resíduo, provoca a contaminação do solo e das reservas de água existentes no subsolo. Nos lixões, diariamente encontramos pessoas que buscam neles um meio de sobrevivência, alimentando-se ou vendendo o material que separam. Na maioria das vezes, acabam contraindo doenças.


No aterro sanitário, o resíduo é tratado para evitar os aspectos negativos existentes nos lixões. O solo é impermeabilizado, o resíduo é compactado e coberto diariamente. O chorume é coletado e tratado para não causar contaminações do solo e da água.


Segundo a Companhia de Tecnologia e Saneamento Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), “aterro sanitário” é o processo de disposição final de resíduos sólidos, principalmente do lixo domiciliar, baseado em critérios de engenharia e normas operacionais específicas. Estas normas e critérios permitem a confinação segura do resíduo, em termos de controle da poluição ambiental e proteção ao meio ambiente.

Resíduos vindos de clínicas médicas e hospitais precisam ser incinerados, isto é, queimados, a fim de se evitar a proliferação de vírus, fungos e bactérias causadores de doenças.

Seguindo todos os regulamentos, o aterro sanitário pode ter uma vida útil de até 50 anos, ao contrário dos lixões, que podem ser desativados em menos de 5 anos.
Fonte : www.loga.com.br

Problema do Lixo
O excesso de consumo de produtos industrializados aumentou a poluição do solo, das águas e piorou as condições de saúde das populações em todo o mundo.
O aumento da quantidade de lixo gerado nas grandes cidades provocou um novo problema: o esgotamento rápido dos aterros sanitários. Falta espaço para acomodar tanto resíduo.

A falta de conhecimento sobre os problemas gerados pelo acúmulo de resíduos, resultou na negligência para com sua destinação. Mais da metade dos resíduos gerados é jogado em terrenos a céu aberto, colocados à beira de estradas e até jogado nos rios.

Além dos problemas ambientais, o lixo se tornou um problema de saúde pública. Doenças como meningite, leptospirose e raiva são transmitidas por ratos atraídos pelos resíduos mal destinados.
Atualmente, além das problemáticas já citadas, nos deparamos com o fator sócio econômico, onde centenas de pessoas em péssimas condições de higiene e segurança, vivem de revirar depósitos de lixo em busca de sua sobrevivência.

Lixões, aterros sanitários e incineradores



Catadores do antigo lixão de Carapicuíba, Grande São Paulo, 1998.


O lixo que é retirado pelos caminhões coletores da porta de nossas casas vai para algum lugar. Muitas vezes esse lugar é impróprio, isto é, o lixo é jogado numa porção de terreno, sem nenhuma preparação para evitar os danos que ele pode causar. Esses locais chamam-se depósitos clandestinos de lixo ou lixões.

Depósitos clandestinos - são aqueles locais onde um determinado cidadão ou empresa começa a jogar seu lixo. Pronto! Em poucos dias o monturo vai-se avolumando e muitos começam a jogar seus dejetos lá. Esses depósitos representam uma grave ameaça à saúde pública, devem ser combatidos e denunciados.
DICA VERDE: Se você tem conhecimento de algum depósito clandestino de lixo, denuncie-o ao órgão responsável pelo controle ambiental em seu estado ou município.

Lixões - Os lixões também são depósitos de lixo, sem nenhum tratamento, com a diferença de que são institucionalizados, isto é, autorizados pelas Prefeituras. No Brasil esse problema é gravíssimo, pois mais de 40% dos municípios deposita seu lixo em lixões, segundo a pesquisa de saneamento ambiental do IBGE de 2000. Esses depósitos causam poluição do solo, das águas que bebemos e do ar, pois as queimas espontâneas são constantes. Muita gente pensa que, se o lixão está longe de sua casa, ele não está lhe causando problemas. Isso é um grave engano. A poluição causada por um lixão atinge muitos e muitos quilômetros em volta, ou até mais, já que as águas e o ar movimentam-se.
O lixão traz ainda mais um problema: atrae a população mais carente e desempregada, que passa a se alimentar dos restos encontrados no lixo e a sobreviver dos materiais que podem ser vendidos. Esse tipo de degradação humana não pode mais ser permitida e somente a erradicação total dos lixões vai solucionar essa situação.
DICA VERDE: Verifique para onde o lixo de seu município está sendo levado. Se for um lixão, não aceite, reclame das autoridades da prefeitura outra solução, pois todos os habitantes da cidade estão tendo sua qualidade de vida e saúde afetadas por essa situação.

Incineradores - Incineradores são grandes fornos onde o lixo sofre uma queima controlada, com filtros para evitar que os gases formados na combustão dos materiais atinja e polua a atmosfera. Eles tem a grande vantagem de reduzirem o volume do lixo em até 85%, mas mesmo assim existe uma sobra de cinzas e dejetos (os outros 15%), que precisam necessariamente ser levados para um aterro sanitário. Os incineradores têm alto custo de implantação, manutenção e operação e existe muita polêmica sobre a segurança dos sistemas de filtragem, pois há evidências de que mesmo pequenas falhas podem liberar geases altamente tóxicos, causadores de câncer. Os incineradores são entretanto a forma mais indicada de tratamento para alguns tipos de lixo, como os resíduos hospitalares e resíduos tóxicos industriais.
NOTA: Os incineradores estão sendo combatidos nos países mais desenvolvidos do planeta, pelos problemas ambientais causados. Muitos foram fechados por pressão popular, na América do Norte e na Europa. Ora, se os países mais civilizados e ricos n ão querem os incineradores, vele a pena pensarmos se eles são uma solução que nos convém, certo?

Aterros sanitários - São ainda a melhor solução para o lixo que não pode ser reaproveitado ou reciclado. Trata-se de áreas de terreno preparados para receber o lixo, com tratamento para os gases e líquidos resultantes da decomposição dos materiais, de maneira a proteger o solo, a água e o ar da poluição. Todos os municípios deveriam ter um aterro para colocação do seu lixo. Dependendo do volume de lixo gerado, existem aterros que podem ser implantados sem a necessidade de um grande dispêndio de recursos, sendo acessíveis a qualquer orçamento municipal.
DICA VERDE: Pressione o prefeito e os vereadores de sua cidade a implantarem um aterro sanitário o mais rápido possível , para colocação do lixo. Não aceite desculpas, como falta de recursos: o aterro sanitário é tão necessário à manutenção da saúde em seu município quanto as demais atividades do governo municipal.

fonte:
www.insitutogea.org.br

terça-feira, 10 de junho de 2008

Os avanços e entraves da Lei do Aprendiz


por:
Cláudia Feliz*

Foto: Banco de imagens do Portal Pró-Menino

Trabalho aprendiz oferece oportunidades para adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos
Ewerton de Oliveira Meirelles tem apenas 15 anos, mas, atualmente, carrega uma responsabilidade de adulto. É dele a única renda fixa da família, formada pela mãe, dona-de-casa, e o pai, gráfico, desempregado. Mas não pense que o jovem Ewerton, aprendiz na Rede Gazeta de Comunicação, no Espírito Santo, faz o tipo tristonho, desmotivado. Morador do Morro do Forte São João, em Vitória, ele fala com empolgação das informações teóricas e das atividades práticas a que tem acesso na empresa e no Centro Salesiano do Menor (Cesan), umas das instituições sem fins lucrativos que oferecem cursos de formação de aprendizes no Estado.

De uniforme, com todos os direitos trabalhistas assegurados, o adolescente, que integra um grupo de 32 aprendizes da rede e atua em área administrativa, permanece durante três dias úteis da semana na Rede Gazeta e, nos outros três, freqüenta as aulas no Cesan. Pela manhã, vai à escola, onde cursa a 8ª série do Ensino Fundamental. “Dos R$ 226 que recebo por mês, dou quase tudo para a minha mãe, para ajudar nas despesas da casa”, diz, visivelmente orgulhoso.

Ao seu lado, trabalhando na mesma rede, Rosana Raquel da Silva Pontes, 18, também fala com orgulho do fato de ter migrado da condição de jovem aprendiz para a de empregada do quadro fixo da empresa, no cargo de contínua. “Fiz prova para aprendiz aos 15 anos. Por causa do curso, com aulas de matemática, português, informática, noções de cidadania, e da aprendizagem prática, me tornei uma aluna e uma pessoa melhor”, diz.

Operador de preparados para montagem da ArcellorMittal Tubarão, Allan Freitas, 20, também destaca o quanto a aprendizagem no Senai, em Vitória, dos 16 aos 18 anos, influenciou sua vida. Estudante de engenharia de produção, Allan é o primeiro a cursar uma faculdade na família, em que, admite, virou referência para irmãos, e até par avizinhos. “Foi a experiência de aprendiz que definiu meu futuro profissional e pessoal”, afirma.

Números tímidos

É com a aprendizagem que o jovem conquista a oportunidade de manter o primeiro contato com o mundo do trabalho. De acordo com o Índice de Desenvolvimento Juvenil (IDJ) 2007 – um estudo sobre a situação social e econômica dos jovens brasileiros feito com apoio da Rede de Informação Tecnológica Latino Americana (RITLA), do Instituto Sangari e do Ministério da Ciência e Tecnologia –, cerca de 7 milhões, ou 20% da população de 15 a 24 anos, não trabalham nem estudam. Mas, embora no Brasil uma parcela significativa dos jovens viva sob o risco da exclusão, a Lei 10.097 (Lei do Aprendiz, em vigor no País desde 2000) não é cumprida pela maioria das empresas de médio e grande porte. (Compreenda as leis que falam sobre o assunto ao final da matéria)

A lei prevê que as empresas devem, obrigatoriamente, contratar aprendizes, com idades entre 14 e 24 anos, em número correspondente a no mínimo 5% e no máximo 15% dos seus quadros de empregados. A aprendizagem, com curso obrigatório ofertado por instituições sem fins lucrativos, além das empresas do Sistema S, como o Senai, e dos Centros Federais de Educação Tecnológica (Cefets), tem duração máxima de dois anos e garante aos jovens todos os direitos trabalhistas, inclusive contando para a vida previdenciária.

“Com essas mudanças na legislação, foi possível ampliar a faixa de inclusão de jovens, tirando muitos da situação de risco”, diz a procuradora Mariza Mazotti
De acordo com dados disponibilizados pelo Ministério do Trabalho, relativos aos aprendizes registrados sob ação fiscal do órgão, de 2003 a 2007, 169.691 contratos de aprendizagem foram registrados, um crescimento 190,28% no período. Eles eram apenas 18.146 em 2003 e, em 2007, somaram 52.676. Um número pouco expressivo perto do potencial de 1,5 milhão de vagas que poderiam ser criadas se as empresas cumprissem o que determina a Lei do Aprendiz – a estimativa é do Grupo de Institutos, Fundações e Empresas (Gife).

Coordenadora nacional de Combate à Exploração do Trabalho de Crianças e Adolescentes do Ministério Público do Trabalho, a procuradora Mariza Mazotti, de São Paulo, destaca a importância da Lei 11.180, de setembro de 2005, que ampliou a faixa etária dos jovens aprendizes para 24 anos, e, antes disso, também a inclusão, ainda na Lei 10.097/2000, de instituições sem fins lucrativos, além das do Sistema S, como aptas a dar cursos profissionalizantes e formar aprendizes no País.

“Com essas mudanças na legislação, foi possível ampliar a faixa de inclusão de jovens, tirando muitos da situação de risco”, diz. Mas a procuradora admite que, em muitas regiões do País, existem dificuldades para serem abertas portas de entrada a jovens na aprendizagem por causa da insuficiência de vagas no setor produtivo.

Auditor fiscal do Ministério do Trabalho, Fernando Pimentel diz que a ação fiscal tem peso significativo no cumprimento da lei. “Na maioria dos casos, quem absorve aprendizes o faz com índice mínimo, de 5%”, afirma. Pimentel, que atua na delegacia do ministério do Espírito Santo, é um entusiasta da Lei do Aprendiz. “A auto-estima do adolescente aumenta com sua inclusão no quadro de aprendizes de uma empresa. Ele vira cidadão de verdade, passa a ser exemplo no bairro onde mora”, diz o auditor, que destaca o fato de o Estado figurar na segunda colocação no número de jovens aprendizes, perdendo apenas para Minas Gerais. “Fechamos 2007 com 5,8 mil jovens contratados”, conta.

Chapéu alheio

Já em 1943 a aprendizagem era obrigatória na indústria, mas em 2000, com a Lei 10.097, estendeu-se essa obrigatoriedade para todas as empresas de médio e grande portes, com no mínimo 100 empregados. Para o diretor de Recursos Humanos da Rede Gazeta de Comunicação, Helder Luciano de Oliveira, uma das desvantagens da lei é o fato de, com ela, o governo “fazer gentileza com o chapéu dos outros”. Ele ressalta que as empresas são obrigadas a arcar com mais um custo, “além de absorver um dos volumes de encargos sociais mais altos do mundo”. No Brasil, segundo o professor da Universidade de São Paulo (USP) José Pastore, um estudioso das relações do trabalho há mais de 40 anos, a carga de encargos sociais - incluídos FGTS, abono de férias, 13º, Previdência, indenização compensatória por rescisão contratuais, etc., incide em 100% sobre os salários pagos aos trabalhadores.

Superintendente do Instituto Euvaldo Lodi, ligado à Federação das Indústrias do Espírito Santo, Benildo Denadai também frisa o objetivo nobre da lei, mas alega que ela faz empresários assumirem um trabalho do setor público. “É claro que é importante para o jovem, para o País, mas a indústria é preparada para produzir, e não para treinar gente. O Senai faz isso, mas na condição de escola. O fato é que, hoje, as empresas têm que treinar os jovens devido à deficiente estrutura educacional do País”, argumenta Denadai, lembrando os custos adicionais gerados pela aprendizagem, que, segundo ele, exige acompanhamento sistemático do jovem na empresa, dificultado, muitas vezes, pela velocidade que a produção exige.

“É preciso ir além, tomar conta, identificar quem tem potencial, quem tem talento para a própria organização. Essa é uma forma de se desenvolver um trabalho de sustentabilidade"
Líder mundial na produção de placas de aço, com um volume de 7,5 milhões por ano, a ArcellorMittal Tubarão mantém, anualmente, 40 aprendizes que fazem cursos da área de mecânica no Senai, paralelamente às atividades desenvolvidas na empresa. Contratando adolescentes de até 18 anos, a siderúrgica, nos últimos dois anos, já absorveu em seu quadro funcional metade dos jovens aprendizes que nela atuaram.

O Gerente de Remuneração e Desenvolvimento da empresa, José Augusto Servino diz que a ArcellorMittal Tubarão cumpre a Lei do Aprendiz desde sua criação e que, para ela, educação é palavra-chave. “A participação das empresas na captura de jovens nas comunidades e trazendo-os para o caminho da profissionalização é algo muito positivo. Atualmente, quem não é qualificado, encontra enormes dificuldades de inserção no mercado de trabalho”, comenta Servino.

Mas ele defende um maior engajamento das empresas na política da aprendizagem. “É preciso ir além, tomar conta, identificar quem tem potencial, quem tem talento para a própria organização. Essa é uma forma de se desenvolver um trabalho de sustentabilidade. Avaliar, fazer os jovens se sentirem percebidos com importância na empresa, incentivá-los para uma carreira, é uma forma de se aumentar a empregabilidade dessas pessoas”, argumenta o gerente.

O diretor de Recursos Humanos da Rede Gazeta, Helder Luciano Oliveira, também ressalta a importância de se garantir ao aprendiz um bom acompanhamento durante o programa. Do contrário, quando o contrato chega ao fim, ele é desligado sem que tenha recebido uma preparação adequada para se inserir no mercado de trabalho.

Entenda a legislação:

Por trás da Lei 10.097, de dezembro de 2000, há toda uma história relacionada à proteção da criança e do adolescente, que começa com a Constituição de 1988 e passa pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990. O estatuto, em vigor, reafirmou proteção integral e impôs aos responsáveis a obrigação de efetivar os direitos assegurados às crianças e adolescentes no Brasil.

A Constituição, em seu Artigo 227, estabelece que “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

É bom lembrar que a aprendizagem estava prevista desde 1943 na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - o Senai foi criado em 1942 -, mas restrita à indústria, e sem obrigar as empresas a adotá-la. Foi a Lei 10.097/2000 que lhe assegurou a devida importância. A regulamentação dessa lei, contudo, só aconteceu cinco anos depois, por meio da Lei 11.180, que alterou a faixa etária do aprendiz, que era de 14 a 18 anos, e passou a ser de 14 a 24 anos.

Durante todo esse tempo, houve muita mobilização de parte da sociedade civil organizada, no sentido de evitar que a lei de 2000, sancionada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, permanecesse como “letra morta”. Afinal, só com a regulamentação, conforme aconteceu já no atual governo Lula, a Lei do Aprendiz passou a obrigar empresas de médio e grande porte a contratar jovens de 14 a 24 anos para capacitação, num percentual que varia de 5% a 15% dos seus trabalhadores.
Pela legislação, a admissão ao trabalho, na condição de aprendiz, proíbe o trabalho noturno, perigoso e insalubre; garante direitos previdenciários e trabalhistas, além de assegurar acesso do trabalhador adolescente à escola.

A regulamentação, pela Lei 11.180/2005, estabeleceu novos parâmetros para a CLT. O Artigo 428 passou a estabelecer que “contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 e menor de 24 anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação”.

Também foi ampliada a rede encarregada de oferecer cursos para os jovens aprendizes, indo além das empresas do Sistema S e das escolas técnicas, incluindo também organizações não-governamentais registradas e autorizadas pelos conselhos municipais de Direitos da Criança e do Adolescente, com a devida fiscalização do Ministério do Trabalho.

Posteriormente, com o decreto 5.598, de dezembro de 2005, a contratação de aprendizes foi regulamentada, dando condições de exigibilidade e execução.

Saiba mais:


O contrato de aprendizagem, firmado entre a empresa e o aprendiz, tem duração máxima de dois anos.
O empregador se compromete a assegurar ao adolescente com idade entre 14 e 18 anos, e ao jovem a partir dos 18 anos até os 24 anos, inscritos no Programa de Aprendizagem, formação técnico-profissional, com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O Programa de Aprendizagem tem conteúdo pedagógico com atividades teóricas e práticas, sob a orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional. Da lista dessas entidades fazem parte as empresas do Sistema S (Senai, Sesc, etc.), escolas técnicas federais, e entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivos a assistência ao adolescente e a educação profissional, registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Por lei, a cota de aprendizes a serem contratados pelas empresas, de qualquer natureza, é fixada entre 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, por estabelecimento, calculada sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional, à exceção das funções que exijam formação de nível técnico ou superior, os cargos de direção, de gerência ou de confiança, e os empregados em regime de trabalho temporário.
A fiscalização do cumprimento das cotas de aprendizes cabe às Delegacias Regionais do Trabalho (DRTs), por meio dos Auditores- Fiscais do Trabalho (AFTs).
As penalidades previstas e/ou providências cabíveis em caso de descumprimento da legislação de aprendizagem são: lavratura de auto de infração e aplicação de multa administrativa, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); formalização de termo de ajuste de conduta, instauração de inquérito administrativo e/ou ajuizamento de ação civil pública; encaminhamento de relatórios ao Ministério Público Estadual/Promotoria da Infância e da Juventude para as devidas providências legais cabíveis.
A empresa deve designar formalmente um monitor, ouvida a entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica, que ficará responsável pela coordenação de exercícios práticos e acompanhamento das atividades do aprendiz no estabelecimento, de acordo com o Programa de Aprendizagem.
O aprendiz tem direito ao salário mínimo/hora, salvo condição mais favorável fixada no contrato de aprendizagem ou prevista em convenção ou acordo coletivo de trabalho, devendo ser computadas também as horas destinadas às aulas teóricas.
A jornada de trabalho legalmente permitida é de seis horas diárias, no máximo, para os que ainda não concluíram o Ensino Fundamental, computadas as horas destinadas às atividades teóricas e práticas; e oito horas diárias, no máximo, para os que concluíram o Ensino Fundamental, também computadas as horas destinadas às atividades teóricas e práticas. Compensação e prorrogação da jornada são proibidas.
O aprendiz tem direito a vale-transporte para o deslocamento da residência aos locais em que acontecem as atividades teóricas e práticas.


* Cláudia Feliz é repórter do jornal A Gazeta, do Espírito Santo,
e Jornalista Amiga da Criança desde 2007.

fonte site:www.promenino.org.br

segunda-feira, 9 de junho de 2008

Inscrição do enem 2008


MEC amplia período de inscrição para o Enem 2008
Interessados podem se inscrever pela internet ou pelos Correios até o dia 13 de junho.
Prova será aplicada no dia 31 de agosto, às 13h, em cerca de 1.400 municípios.

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira (Inep), órgão do Ministério da Educação (MEC), ampliou o período de inscrições para a prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem ) 2008 até o dia 13 de junho. O prazo anterior encerraria no dia 30 de maio.


O Inep, que é o responsável pela aplicação do exame, não divulgou alterações nas demais datas da avaliação. A prova está marcada para o dia 31 de agosto, às 13h, em cerca de 1.400 municípios. O exame é voluntário e é aplicado aos alunos que estão terminando o ensino médio em 2008 e para aqueles que já terminaram. Todos podem optar por efetuar a inscrição nas agências dos Correios ou pela internet.

Inscrições pelos Correios Todas as escolas que preencheram o Censo Escolar 2007 vão receber fichas de inscrição. Alunos da rede pública podem retirar a ficha na escola e, depois de preenchida, entregá-la numa das agências dos Correios. A inscrição é gratuita para estudantes das escolas públicas.

Estudantes da rede privada de ensino também podem retirar a ficha na própria escola, mas devem efetuar pagamento da taxa de R$ 35, em qualquer agência bancária, antes de entregar a ficha nos Correios. Quem já finalizou os estudos em anos anteriores, ou seja, o egresso do ensino médio, pode retirar a ficha direto nos Correios, e também pagará os R$ 35 pela inscrição.

Ficam isentos de pagamento os egressos e os concluintes de instituições particulares que se declararem carentes.



Inscrições pela Internet
Para realizar a inscrição via Internet, o interessado deverá entrar no site do Inep, preencher a ficha e imprimir o comprovante. Quem optar pela inscrição pela internet não poderá solicitar isenção de taxa. Isso porque o sistema gera boleto automaticamente, que deve ser pago em qualquer agência bancária. O boleto estará disponível na página do Inep até o dia 25 de julho.

fonte: do dia 23/05/08 g1.globo.com
http://g1.globo.com/Noticias/Vestibular/0,,MUL534470-5604,00-MEC+AMPLIA+PERIODO+DE+INSCRICAO+PARA+O+ENEM.html



Confirmação da inscrição

Independente da forma escolhida para inscrição, o candidato receberá até o dia 18 de agosto o cartão de confirmação de inscrição informando a data, hora e local da prova. Se não receber até essa data, o inscrito deverá procurar uma agência dos Correios ou acessar a página do Inep para consultar a escola em que fará o exame.
o Enem
O exame terá 63 questões objetivas de múltipla escolha, que abrangerão várias áreas de conhecimento, além de uma proposta para a redação. O estudante terá cinco horas para a realização da prova. Aqueles que fizeram a prova em anos anteriores, caso tenham interesse, poderão se inscrever novamente no Enem 2008.


A nota do Enem é usada no processo seletivo de diversas universidade do país e também é um dos critérios para conseguir uma bolsa de estudos do Programa Universidade para Todos (ProUni), do Governo federal. Mais informações podem ser obtidas no site do Enem.

http://sistemasenem2.inep.gov.br/Enem2008/home.seam

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