terça-feira, 15 de abril de 2008

Como Ter um Aprendiz


Todo ano, mais de um milhão de brasileiros completam 16 anos e começam a buscar o seu espaço no mercado de trabalho. O Brasil tem mais de 61 milhões de crianças e jovens de até 17 anos. Embora a lei proíba o trabalho antes dos 16 anos, a não ser como aprendiz, a partir dos 14, em 2001, ainda havia no País mais de 2 milhões de meninos e meninas de 5 a 14 anos trabalhando, com prejuízo de sua saúde, escolaridade e futuro. (IBGE - PNAD 2001).

Mas a partir do momento em que os governos, as empresas, as escolas, as ongs e a sociedade assumem o papel de atores sociais, abrindo caminhos para a formação e a profissionalização dos jovens, eles se transformam em milhões de oportunidades de crescimento, de riqueza e de construção conjunta de um futuro melhor.

E para isso acontecer, basta cumprir a Lei do Aprendiz que explicitou disposições da Constituição Brasileira e do Estatuto da Criança e do jovem - ECA, e alterou a Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, de 1943, dando uma nova regulamentação à aprendizagem. Ao permitir a formação técnico-profissional de jovens entre 14 e 24 anos, dentro dos princípios da proteção integral, a legislação está comprometendo as empresas com a transformação social de jovens por meio da empregabilidade.

Como saber se sua empresa está dentro da lei?
APRENDIZAGEM ESTÁGIO
Legislação CLT - Decreto Lei nº 5.452/ 1943Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000 Lei nº 6494, de 7 de dezembro de 1977Decreto nº 87.497, de 18 de agosto de 1982Lei nº 8.859, de 23 de março de 1994Medida Provisória nº 2.164-41, de 24 de agosto de 2001
Vínculo Empregatício Sim Não
Obrigatoriedade As empresas médias e grandes são obrigadas, pela lei, a contratar um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% do total de funcionários, cujas funções demandem formação profissional. Não há
Instrumento Jurídico Contrato de Trabalho Especial para Aprendizagem que pode ser

entre a empresa e o aprendiz ou
entre a organização social e o aprendiz
Termo de Compromisso

Quem pode formar
A Lei do Aprendiz define a aprendizagem como o processo educacional e metódico, caracterizado por uma alternância entre atividades práticas (desenvolvidas nas empresas) e teóricas (desenvolvidas em instituições de ensino), dentro de um programa que tem começo, meio e fim).

A Lei exige que o aprendiz seja inscrito em um programa de aprendizagem que se faz em um “centro de formação”. Podem atuar como centros de formação:
- primordialmente uma entidade do Sistema S (Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop):,
- ou alternativamente uma escola técnica de educação;,
- ou uma entidade sem fins lucrativos que tenha estrutura adequada para desenvolvimento de programas de aprendizagem.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do jovem - CMDCA é o órgão que registra as organizações não-governamentais que tenham por objetivo atender crianças e jovens, bem como aprova os programas de aprendizagem oferecidos por estas.
A fiscalização da execução correta dos programas de aprendizagem é competência dos agentes de fiscalização do Ministério do Trabalho. Chegando ao conhecimento do Conselho Tutelar qualquer irregularidade, este deve comunicá-la ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do jovem -CMDCA e à Delegacia Regional do Trabalho.

Quem pode ser Aprendiz
Todo jovem que:

- tiver entre 14 a 24 anos;.
- estiver cursando o ensino fundamental ou ensino médio;
- estiver cursando ou inscrito em um curso de aprendizagem profissional, que poderá ser oferecido por um “centro de formação” ( entidade do Sistema “S” : Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop, uma escola técnica de educação ou ainda por uma organização não governamental que tenha registro e aprovação do seu programa no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do jovem- CMDCA).

Vale lembrar que aprendizagem é diferente de estágio. Veja quais são as diferenças entre um aprendiz e um estagiário.

FONTE SITE: www.leidoaprendiz.org.br

consulte maiores informações neste site

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