sexta-feira, 13 de junho de 2008

ONG Banco de Alimentos realiza cursos de culinária com o tema Aproveitamento Integral dos Alimentos


Localidade: São Paulo - SP

A ONG Banco de Alimentos começa em junho a grade de cursos de culinária com o tema Aproveitamento Integral dos Alimentos.

As aulas foram planejadas com a meta de associar três princípios básicos: evitar o desperdício, aproveitar ao máximo o potencial nutritivo dos alimentos e garantir refeições saborosas e atraentes.

O primeiro módulo, básico, será "A Receita é Aproveitar!" No cardápio, a realização de quatro receitas deliciosas e práticas: Creme de folhas de rabanete com queijo, torta salgada de casca de abóbora com recheio de talos, geléia de casca de melão e suco de talo de agrião com limão.

As inscrições podem ser feitas pelo telefone (11) 2198-8017 ou pelo e-mail: info@bancodealimentos.org.br.
CURSOS DE CULINÁRIA - APROVEITAMENTO INTEGRAL DOS ALIMENTOS - MÓDULO I

Data: 21 de junho de 2008
Horário e Local: às 10h, na sede da ONG Banco de Alimentos. Av. Prof. Manuel José Chaves, 300 - Alto de Pinheiros.

A Receita é Aproveitar
-Creme de folhas de rabanete com queijo
-Torta salgada de casca de abóbora com recheio de talos
-Geléia de casca de melão
-Suco de talo de agrião com limão

Seminário - Lei do Aprendiz: oportunidade para os jovens e desenvolvimento para o país


13.06.2008


As empresas seguem a legislação em vigor no que diz respeito à contratação de jovens de 16 a 24 anos? Onde encontrar aprendizes qualificados? Quais são as organizações formadoras de aprendizes? Existe uma fiscalização efetiva do governo nas empresas que não cumprem a lei? Para responder a essas e outras perguntas a ONG Atletas pela Cidadania, o GIFE - Grupo de Institutos, Fundações e Empresas e o Instituto Ethos de Responsabilidade Social convidam entidades públicas, organizações não- governamentais, empresas e fundações para discutir os principais problemas da Lei do Aprendiz (10.097/2000).

O Seminário da Lei do Aprendiz será realizado nos dias 1 e 2 de julho, no SESC Vila Mariana, em São Paulo, com o objetivo de reunir agentes importantes da sociedade e do governo para estabelecer encaminhamentos que garantam o cumprimento de uma das únicas políticas públicas do país voltadas para a juventude.

Se a Lei fosse cumprida pelas empresas, o país poderia gerar 1 milhão de oportunidades de trabalho para os jovens. “Chegou o momento de refletirmos sobre as razões pelas quais as grandes empresas se comprometem com questões sociais e mas não cumprem a lei. Sabemos que é uma política pública em implementação, mas precisamos ajudar o país a conseguir concretizá-la”, comenta Raí de Oliveira, diretor da Atletas pela Cidadania.

Durante o encontro, os participantes devem se dividir em grupos de trabalho para elaborar um documento sobre os principais entraves da lei.

Na abertura do seminário, representantes da Organização Internacional do Trabalho falará aos participantes sobre a questão do trabalho decente entre os jovens brasileiros. Ele será recepcionado por Raí de Oliveira, diretor da Atletas pela Cidadania, Ricardo Young, presidente do Instituto Ethos, Fernando Rossetti, presidente (secretário-geral) do GIFE, e Danilo Miranda, diretor do SESC.


PROGRAMAÇÃO
Dia 01 de julho de 2008, 19 horas

(aberto para o público - faça sua inscrição: www.atletaspelacidadania.org.br/inscricao/)19:00 - Abertura

SESC SP, GIFE, Instituto Ethos e Atletas pela Cidadania

19h30 - Mesa Juventude, Trabalho e Lei do Aprendiz: desafios e caminhos

Banco Mundial, Organização Internacional do Trabalho e Ministério do Trabalho e Emprego

20h30 - Lançamento do Portal Busca Jovem

GIFE - Grupo de Institutos, Fundações e Empresas

21h00 - Coquetel


Dia 02 de julho de 2008, das 09 às 16 horas

(somente para convidados)

09h00 - Mesa de alinhamento: a Lei do Aprendiz no Brasil

11h00 - Divisão de Grupos de Trabalhos

13h00 - Almoço

14h30 - Plenária

15h30 - Encerramento


INSCRIÇÕES GRATUITAS somente para o dia 01/07 acesse: http://www.atletaspelacidadania.org.br/inscricao/

Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (11) 3037.7112.

INFORMAÇÕES PARA IMPRENSA:

2PRÓ Comunicação

Myrian Vallone – myrian.vallone@2pro.com.br

Júlia Magalhães – julia.magalhaes@2pro.com.br

Fones: (11) 3030-9404 ou 3030-9460


GIFE

Tatiana Vieira – imprensa@gife.org.br

Fone: (11) 3816-1209 r. 30





fonte site:http://atletaspelacidadania.terra.com.br

quinta-feira, 12 de junho de 2008

Alergia

Alergia
O segredo do inverno

Ainda estamos no outono, mas as frentes frias anunciam: o inverno que está por vir...

“Tirar a roupa para tomar banho? Só se o aquecedor estiver ligado. Ah! E o banho ‘pelando’ ajuda a passar o frio até vestir uma roupa bem quentinha, com muita lã e material sintético....”

Tudo errado !!!

Com as temperaturas mais baixas costumam cair também os níveis de umidade relativa do ar e o nosso organismo passam a “perder” para o ambiente. A respiração fica mais difícil, mas a pele também sofre com esta perda de água.

Se por um lado, a predisposição genética a quadros alérgicos e a um maior ressecamento da pele existem, seus efeitos podem piorar em conseqüência de “maus hábitos“, como os descritos no início deste texto.

Claro que temos que nos proteger e combater o frio, mas de maneira consciente.

É importante que saibamos da existência de uma camada fina de gordura e água (o manto hidrolipídico), que protege a pele de perdas exageradas, bem como de infecções e dermatites. Para que se mantenha integro, este manto tem que ser cuidado, principalmente do ponto de vista físico.

De tal forma, devemos tomar apenas um banho ao dia. Sua água deve ser o mínimo quente possível, de preferência morna. O sabonete não deve ser usado em todas as partes do corpo; seu uso deve ser reservado para aquelas áreas pilosas, como as axilas e órgãos íntimos, além dos pés.

É claro que um banho quentinho, ajuda a espantar o frio, mas ainda assim ele deve ser bem rápido. Já o tempo dedicado aos cuidados pós banho pode ser maior e voltado a repor aquela parte do manto hidrolipídico que foi perdida – é nesta hora, logo em seguida ao fim do banho, que devemos tomar um novo banho, desta vez de creme ou loção hidratante – é este o segredo...

WWW.TRATANDO DE ALERGIAS.COM.BR

quarta-feira, 11 de junho de 2008

Lar do Velhinhos


Fundada em 22 de setembro de 1968, a Sociedade Beneficente Lar dos Velhinhos Izabel Moda é uma sociedade civil, de caráter assistencial, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia financeira e administrativa.

Nossas senhoras permanecem internas por tempo indeterminado, recebendo atendimento integral nas áreas de saúde, de higiene, alimentação, vestuário, medicamentos e habitação para manterem-se saudáveis, dentro de suas limitações.

Atualmente, a Sociedade Beneficente Lar dos Velhinhos Izabel Moda conta com uma sede própria totalmente nova e aparelhada, com 2.200m² de área construída, totalmente adequada aos fins a que se propõe. Tem 16 quartos equipados com capacidade para abrigar até 60 idosas.

Na Sociedade Beneficente Lar dos Velhinhos Izabel Moda todas as internas têm qualidade de vida excepcional. Contam com uma área de 300m² para banho de sol matinal que fica de frente para uma mata virgem da Serra da Cantareira.
www.lardosvelhinhos.com.br
telefone 011-6952.7526
Entre no site e conheça esta instituição e como poder ajuda-la

Estamos preparados para cuidar de nossos idosos?


Em nossa comunidade no Monterrey, temos, como em qualquer outra comunidade, vários idosos. Os jornais tem noticiado frequentemente, inclusive, que os idosos estão crecendo quantatitavamente no Brasil. O censo de 2000 registrou que o segmento da população de 65 anos ou mais elevou-se em 41%, desde 1991, com um taxa média de crescimento anual de 4%, quando a taxa de crescimento médio da população foi de 1,6% (IBGE).

Quando envelhecemos deparamos com uma vida reclusa, com pouquíssimas atividades e em algumas situações uma verdadeira exclusão da sociedade que não oferece à terceira idade oportunidades e uma vida social ativa. Começam a aparecer os inúmeros problemas: a falta de trabalho, dificuldades financeiras para sobrevivência (baixa aposentadoria e pensão), a depressão, o abandono da família, a falta de atividades de lazer e os inúmeros problemas de saúde. Na mesma estatística do IBGE, que acabamos de citar, registrou-se que o número de idosos responsáveis por suas famílias aumentou 47% entre 1991 e 2000 e que cerca de 690 mil netos e bisnetos viviam em famílias sob responsabilidde de seus avós e sem a presença dos pais. O número representa um aumento de 52,4% em relaçao a 1991. Este é o outro lado da moeda na análise do cenário de nossos idosos.

Em 1999 foi criado o Dia Nacional do Idoso, que é comemorado no dia 27 de setembro, com o objetivo de se refletir a respeito da situação do idoso no País. E a idéia é essa mesma sensibilizar, mexer com todos para esse assunto. Para garantir o cumprimento de todas as oportunidades e facilidades para o idoso, em 1º de outubro de 2003 foi instituído o Estatuto do Idoso que visa regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.Vale a pena lembrar as principais garantias de prioridade que compreende o Estatuto do Idoso: 1) Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população; 2) Preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas; 3) Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso; 4) Viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações; 5) Priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência; 6) Capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;· 7) Estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento; 8) Garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

Será que com todas estas garantias no estatuto alguma coisa mudou na vida de nossos idosos? Será que estamos fazendo a nossa parte? Parece que não. Muitas vezes somos surpreendidos com informações de maus tratos aos idosos: falta de atendimento médico, de amor, de carinho da própria família, de respeito, violência, discriminação, crueldade, enfim, nao basta criar leis, nao é suficiente criar dias especiais, temos que ter consciência da vida do idoso, e entrarmos em ação.

fonte:
http://juventudemonterrey.wordpress.com

Estatuto do Idoso


Estatuto do Idoso

Após sete anos tramitando no Congresso, o Estatuto do Idoso foi aprovado em setembro de 2003 e sancionado pelo presidente da República no mês seguinte, ampliando os direitos dos cidadãos com idade acima de 60 anos. Mais abrangente que a Política Nacional do Idoso, lei de 1994 que dava garantias à terceira idade, o estatuto institui penas severas para quem desrespeitar ou abandonar cidadãos da terceira idade. Veja os principais pontos do estatuto:

Saúde
O idoso tem atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS).

A distribuição de remédios aos idosos, principalmente os de uso continuado (hipertensão, diabetes etc.), deve ser gratuita, assim como a de próteses e órteses.

Os planos de saúde não podem reajustar as mensalidades de acordo com o critério da idade.

O idoso internado ou em observação em qualquer unidade de saúde tem direito a acompanhante, pelo tempo determinado pelo profissional de saúde que o atende.

Transportes Coletivos

Os maiores de 65 anos têm direito ao transporte coletivo público gratuito. Antes do estatuto, apenas algumas cidades garantiam esse benefício aos idosos. A carteira de identidade é o comprovante exigido.

Nos veículos de transporte coletivo é obrigatória a reserva de 10% dos assentos para os idosos, com aviso legível.

Nos transportes coletivos interestaduais, o estatuto garante a reserva de duas vagas gratuitas em cada veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Se o número de idosos exceder o previsto, eles devem ter 50% de desconto no valor da passagem, considerando-se sua renda.

Violência e Abandono
Nenhum idoso poderá ser objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão.

Quem discriminar o idoso, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte ou a qualquer outro meio de exercer sua cidadania pode ser condenado e a pena varia de seis meses a um ano de reclusão, além de multa.

Famílias que abandonem o idoso em hospitais e casas de saúde, sem dar respaldo para suas necessidades básicas, podem ser condenadas a penas de seis meses a três anos de detenção e multa.

Para os casos de idosos submetidos a condições desumanas, privados da alimentação e de cuidados indispensáveis, a pena para os responsáveis é de dois meses a um ano de prisão, além de multa. Se houver a morte do idoso, a punição será de 4 a 12 anos de reclusão.

Qualquer pessoa que se aproprie ou desvie bens, cartão magnético (de conta bancária ou de crédito), pensão ou qualquer rendimento do idoso é passível de condenação, com pena que varia de um a quatro anos de prisão, além de multa.

Entidades de Atendimento ao Idoso
O dirigente de instituição de atendimento ao idoso responde civil e criminalmente pelos atos praticados contra o idoso.

A fiscalização dessas instituições fica a cargo do Conselho Municipal do Idoso de cada cidade, da Vigilância Sanitária e do Ministério Público.

A punição em caso de mau atendimento aos idosos vai de advertência e multa até a interdição da unidade e a proibição do atendimento aos idosos.

Lazer, Cultura e Esporte

Todo idoso tem direito a 50% de desconto em atividades de cultura, esporte e lazer.

Trabalho
É proibida a discriminação por idade e a fixação de limite máximo de idade na contratação de empregados, sendo passível de punição quem o fizer.

O primeiro critério de desempate em concurso público é o da idade, com preferência para os concorrentes com idade mais avançada.

Habitação
É obrigatória a reserva de 3% das unidades residenciais para os idosos nos programas habitacionais públicos ou subsidiados por recursos públicos.

Estatuto do Idoso


Após sete anos tramitando no Congresso, o Estatuto do Idoso foi aprovado em setembro de 2003 e sancionado pelo presidente da República no mês seguinte, ampliando os direitos dos cidadãos com idade acima de 60 anos. Mais abrangente que a Política Nacional do Idoso, lei de 1994 que dava garantias à terceira idade, o estatuto institui penas severas para quem desrespeitar ou abandonar cidadãos da terceira idade. Veja os principais pontos do estatuto:

Saúde

O idoso tem atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS).

A distribuição de remédios aos idosos, principalmente os de uso continuado (hipertensão, diabetes etc.), deve ser gratuita, assim como a de próteses e órteses.

Os planos de saúde não podem reajustar as mensalidades de acordo com o critério da idade.

O idoso internado ou em observação em qualquer unidade de saúde tem direito a acompanhante, pelo tempo determinado pelo profissional de saúde que o atende.

Transportes Coletivos

Os maiores de 65 anos têm direito ao transporte coletivo público gratuito. Antes do estatuto, apenas algumas cidades garantiam esse benefício aos idosos. A carteira de identidade é o comprovante exigido.

Nos veículos de transporte coletivo é obrigatória a reserva de 10% dos assentos para os idosos, com aviso legível.

Nos transportes coletivos interestaduais, o estatuto garante a reserva de duas vagas gratuitas em cada veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Se o número de idosos exceder o previsto, eles devem ter 50% de desconto no valor da passagem, considerando-se sua renda.

Violência e Abandono

Nenhum idoso poderá ser objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão.

Quem discriminar o idoso, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte ou a qualquer outro meio de exercer sua cidadania pode ser condenado e a pena varia de seis meses a um ano de reclusão, além de multa.

Famílias que abandonem o idoso em hospitais e casas de saúde, sem dar respaldo para suas necessidades básicas, podem ser condenadas a penas de seis meses a três anos de detenção e multa.

Para os casos de idosos submetidos a condições desumanas, privados da alimentação e de cuidados indispensáveis, a pena para os responsáveis é de dois meses a um ano de prisão, além de multa. Se houver a morte do idoso, a punição será de 4 a 12 anos de reclusão.

Qualquer pessoa que se aproprie ou desvie bens, cartão magnético (de conta bancária ou de crédito), pensão ou qualquer rendimento do idoso é passível de condenação, com pena que varia de um a quatro anos de prisão, além de multa.

Entidades de Atendimento ao Idoso

O dirigente de instituição de atendimento ao idoso responde civil e criminalmente pelos atos praticados contra o idoso.

A fiscalização dessas instituições fica a cargo do Conselho Municipal do Idoso de cada cidade, da Vigilância Sanitária e do Ministério Público.

A punição em caso de mau atendimento aos idosos vai de advertência e multa até a interdição da unidade e a proibição do atendimento aos idosos.

Lazer, Cultura e Esporte

Todo idoso tem direito a 50% de desconto em atividades de cultura, esporte e lazer.

Trabalho

É proibida a discriminação por idade e a fixação de limite máximo de idade na contratação de empregados, sendo passível de punição quem o fizer.

O primeiro critério de desempate em concurso público é o da idade, com preferência para os concorrentes com idade mais avançada.

Habitação

É obrigatória a reserva de 3% das unidades residenciais para os idosos nos programas habitacionais públicos ou subsidiados por recursos públicos.

Nós falamos muito na criança e adolescente, é necessário falar, ver o que tem de ser feito para melhorar as condições da Saúde e Educação, mas não podemos nunca esquecer de nossos Idosos, que fazem parte de nossa história, ajudaram a transformar esse nosso país.

Coronavírus e pets: animais de estimação no ambiente doméstico precisam de atenção especial

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